SABESP encanou esgoto sob o tapete de areia sem licenciamento ambiental nem consulta à sociedade |
Porém, o simples acompanhamento das obras demonstra que trata-se de um programa eleitoral que consumirá milhões de reais de dinheiro público e colocará nossas praias em constante perigo.
Várias praias estão recebendo redes coletoras e unidades de bombeamento em plena areia. Esta atitude é temerária, pois basta acompanhar o noticiário recente para ver a destruição causada pelas ressacas. A cidade de Mongaguá decretou estado de emergência para poder recuperar ruas e avenidas atingidas na última ressaca. Clique e veja
Enquanto isto a SABESP constróe coletores de esgoto em plena areia. Veja na foto a estrutura de base para o ponto de inspeção. Certamente, uma ressaca arrancará o tubo de inspeção e o tronco coletor vai espalhar esgoto pelas areias da Baixada Santista. Um crime!
Há pouco mais de 4 meses consultamos o CONSEMA através da Ouvidoria da Secretaria do Meio ambiente para saber se o Projeto Onda Limpa atendia as exigências do Art. 2º., Resolução CONAMA 1/86 que exige a realização de EIA-RIMA no licenciamento de troncos coletores de esgoto sanitário. Leia a resposta enviada:
“Conforme consulta ao TAOH, o projeto Onda Limpa não foi licenciado como “projeto”, ou seja, como um conjunto de intervenções de saneamento realizadas em municípios litorâneos submetido a um único procedimento de licenciamento. As intervenções foram idividualmente submetidas ao licenciamento ou foram objeto de solicitação de autorizações, conforme a natureza, o porte e potencial de impacto de cada uma.
É importante destacar, para esclarecer ao Sr. Plínio, que o artigo 2º da Resolução CONAMA nº01/86 é exemplificativo, e portanto não se deve considerar a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental-EIA como obrigatória: o porte e as particularidades do projeto e do sítio onde se pretende implantá-lo é que devem orientar a identificação do documento técnico adequado para a instrução da solicitação de licença ambiental, como estabelecem a Resolução CONAMA nº237/97 e as Resoluções SMA nº42/94, SMA nº19/96 e a SMA nº54/04.
No caso do município de Peruíbe, constam do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental-SIGAM:
- Sistemas de esgotos sanitários- Estação de Tratamento de Esgotos - Sistema 1- processo CETESB 000001800427/2003;
- Sistemas de esgotos sanitários- Estação de Tratamento de Esgotos - Sistema 2- processo CETESB 000001800428/2003;
- Parecer Técnico Florestal- Lançamento de Esgoto tratado pela ETE-1 de Peruíbe, Rio Preto - processo SMA76758/2003;
- Autorização para implantação de rede coletora de esgoto-Rod.Pe. Manoel da Nóbrega km 345,2-processo SMA3449/09;
Sugerimos ao Sr. Plínio que entre em contato com a Agência de Santos para obter as informações detalhadas que desejar sobre obras de saneamento naquela região”.
O “Senhor Plínio” não se deslocou até Santos para obter informações. Foi até o Balneário Gaivota e comprovou que o Projeto Onda Limpa DEVERIA TER SIDO LICENCIADO COMO PROJETO…
Texto e fotografia: Plínio Melo
Fonte: Blongue- O blog da Mongue
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